O caso do influenciador digital Boca de 09, de 17 anos, parado em uma blitz em São Paulo enquanto dirigia sem habilitação, acendeu um debate sobre as responsabilidades de adolescentes e adultos no trânsito.
A cena, que viralizou pela liberação do jovem após posar para fotos com os policiais, levantou uma dúvida fundamental: o que realmente acontece quando um menor de idade é flagrado ao volante?
Diferente do que muitos imaginam, as consequências não são brandas e se estendem por três esferas: para o adolescente, para seus pais ou responsáveis legais e para o proprietário do veículo.
A legislação brasileira é clara e prevê desde medidas socioeducativas até processos criminais para os adultos envolvidos, além de multas pesadas e apreensão do carro.
O que acontece com o menor de idade?
Quando um adolescente com menos de 18 anos é pego dirigindo, ele não comete um crime, mas sim um ato infracional.
A terminologia é diferente porque o tratamento legal também é. A conduta é análoga ao crime de dirigir sem permissão ou habilitação, previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se aplica a maiores de idade.
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Ao ser flagrado, o procedimento padrão envolve a apreensão do adolescente e seu encaminhamento a uma delegacia especializada, geralmente a Delegacia da Criança e do Adolescente.
Os pais ou responsáveis são imediatamente chamados para comparecer ao local.
O caso é registrado em um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) e enviado ao Ministério Público, que avaliará a situação. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um juiz pode aplicar medidas socioeducativas. Elas variam de acordo com a gravidade do ato e o histórico do jovem, podendo incluir:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida.
É importante notar que esse registro não impede o jovem de tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando completar 18 anos.
No entanto, o histórico pode ser considerado em futuras análises de sua conduta perante a lei.
E para os pais ou responsáveis, quais as punições?
A responsabilidade dos pais ou guardiões legais é direta e pode levar a um processo criminal.
O ato de entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada é crime, conforme descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Isso significa que o responsável que permitiu ou confiou o carro ao adolescente pode responder na esfera criminal.
A justificativa de não saber que o menor pegou o veículo nem sempre é suficiente para isentar a culpa, pois os pais têm o dever de vigilância.
Além da responsabilidade penal, há também a infração administrativa. Permitir que uma pessoa sem CNH tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via é uma infração gravíssima, segundo o artigo 164 do CTB. Isso resulta em multa e na soma de sete pontos na carteira do proprietário do carro.
O dono do carro também pode ser responsabilizado?
Sim, o proprietário do veículo é sempre um dos responsabilizados, mesmo que não seja o pai ou a mãe do adolescente.
Se o carro pertence a um tio, um amigo ou qualquer outra pessoa, essa pessoa também enfrentará sérias consequências legais e administrativas.
A infração de “entregar o veículo a pessoa não habilitada”, prevista no artigo 163 do CTB, é considerada gravíssima.
O proprietário receberá uma multa e terá sete pontos adicionados à sua CNH. A punição é a mesma se ele “permitir” que o menor dirija, mesmo que não tenha “entregue” as chaves diretamente.
Outra consequência imediata é a administrativa. Ao flagrar a infração, a autoridade de trânsito deve reter o veículo.
O carro só será liberado após a apresentação de um condutor habilitado, que possa retirá-lo do local com segurança. Caso ninguém apareça, o veículo pode ser guinchado para um pátio.
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Entenda as infrações do Código de Trânsito
Para facilitar a compreensão, é útil separar as penalidades administrativas que são aplicadas neste tipo de situação. Todas são classificadas como gravíssimas, mas se aplicam a pessoas diferentes.
- Dirigir sem possuir CNH: Esta é a infração cometida pelo condutor (o menor, no caso). Segundo o artigo 162, inciso I, a penalidade é uma multa gravíssima multiplicada por três. Como o adolescente não tem CNH para receber os pontos, a multa é registrada no veículo e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário.
- Entregar o veículo a pessoa não habilitada: Esta infração, do artigo 163, é de responsabilidade do proprietário que entrega o carro. A penalidade é uma multa gravíssima e sete pontos na carteira.
- Permitir posse do veículo a pessoa não habilitada: Prevista no artigo 164, a infração se aplica ao proprietário que permite que o menor tome posse do carro. A punição é a mesma: multa gravíssima e sete pontos na CNH.

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