A notícia de que alguém foi “indiciado” em uma investigação policial muitas vezes causa um impacto imediato na opinião pública.
O termo, que ganhou destaque recentemente com o caso de um líder religioso em Minas Gerais, marca apenas uma das fases iniciais de um longo caminho judicial.
Entender a diferença entre ser indiciado, réu e culpado é fundamental para acompanhar os desdobramentos de um processo criminal sem fazer julgamentos precipitados.
O indiciamento não é uma sentença de culpa. Ele representa a conclusão da autoridade policial, geralmente um delegado, de que existem indícios suficientes de que uma pessoa cometeu um crime.
A partir desse ponto, o caso deixa as mãos da polícia e passa para uma nova etapa, a do Ministério Público, que decidirá se a investigação tem força para se transformar em uma acusação formal na Justiça.
O começo de tudo: o inquérito policial
Todo processo criminal nasce de uma suspeita. Essa suspeita pode ser comunicada à polícia por uma vítima, por uma testemunha ou descoberta pelos próprios agentes.
A partir daí, é instaurado o inquérito policial, um procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil ou Federal para apurar os fatos e reunir provas.
Nesta fase, o delegado responsável pelo caso comanda as diligências. Isso inclui ouvir depoimentos de envolvidos e testemunhas, solicitar perícias, analisar imagens de câmeras de segurança e coletar qualquer tipo de evidência que ajude a esclarecer o que aconteceu.
O objetivo é juntar elementos que apontem tanto a materialidade do crime (a prova de que ele ocorreu) quanto sua autoria (quem o cometeu).
Ao final da investigação, se o delegado se convencer de que há provas ou indícios fortes contra um suspeito, ele elabora um relatório final e realiza o indiciamento.
A pessoa indiciada passa a ser formalmente a principal suspeita do crime perante a polícia, mas o processo ainda está longe de terminar.
A análise do Ministério Público
Com o inquérito policial concluído, o caso é enviado ao Ministério Público (MP). Esse órgão é o titular da ação penal, ou seja, é o responsável por acusar alguém formalmente perante o Poder Judiciário.
Um promotor de Justiça (na esfera estadual) ou um procurador da República (na federal) assume o caso.
O promotor analisa todo o material coletado pela polícia e pode tomar três caminhos diferentes. O primeiro é concordar que existem provas suficientes.
Nesse caso, ele oferece a denúncia à Justiça, uma peça que formaliza a acusação contra o indiciado.
A partir do momento em que o juiz aceita essa denúncia, o indiciado deixa de ser apenas um suspeito e se torna réu no processo.
A segunda possibilidade é o promotor considerar as provas insuficientes ou frágeis. Se isso acontecer, ele pode solicitar o arquivamento do inquérito.
A terceira via é pedir que o inquérito retorne à polícia para a realização de novas diligências, caso entenda que mais provas precisam ser produzidas antes de uma decisão.
De réu a uma possível sentença
Uma vez que a denúncia é aceita e a pessoa se torna réu, o processo judicial tem início. É nesse momento que o direito à ampla defesa e ao contraditório é exercido plenamente.
O réu, por meio de seu advogado, apresenta sua defesa, arrola testemunhas e contesta as provas apresentadas pela acusação.
Essa fase, chamada de instrução processual, é conduzida por um juiz. Ele ouvirá as testemunhas de acusação e de defesa, interrogará o réu e analisará todas as provas juntadas aos autos.
É um período de debate intenso, onde acusação e defesa apresentam seus argumentos para convencer o magistrado de suas teses.
Após o fim da instrução, as partes apresentam suas alegações finais, um resumo de tudo o que foi discutido no processo.
Só então o juiz estará apto a proferir a sentença, que pode ser de absolvição, quando ele entende que o réu é inocente ou que não há provas para condená-lo, ou de condenação, quando se convence da culpa.
Ainda cabem recursos
Mesmo após a sentença de um juiz de primeira instância, o processo não termina necessariamente.
Tanto a defesa quanto a acusação podem recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça do estado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo do recurso é pedir que a decisão seja revista por outros magistrados.
A culpa, do ponto de vista legal, só é decretada quando não há mais possibilidade de recurso, um estágio conhecido como “trânsito em julgado”.
Até que isso ocorra, prevalece o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição.

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