A prisão de um homem em São Paulo por perseguir uma recrutadora após uma reprovação em um processo seletivo acendeu um alerta nacional. O caso, que envolveu centenas de mensagens e ameaças, expôs uma realidade cada vez mais comum e trouxe à tona a importância da lei que criminaliza o stalking, ou perseguição, em vigor no Brasil desde 2021.
Essa prática, que pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital, deixou de ser vista como um mero incômodo para ser tratada como um crime com punição prevista no Código Penal.
O que a lei define como stalking?
O crime de perseguição está descrito no artigo 147-A do Código Penal. A lei caracteriza a prática como o ato de perseguir alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a sua integridade física ou psicológica. O texto também abrange ações que restrinjam a capacidade de locomoção da vítima ou que, de alguma forma, invadam ou perturbem sua esfera de liberdade ou privacidade.
Para que a conduta seja considerada crime, não basta um ato isolado. A palavra-chave na legislação é “reiteradamente”, o que significa que deve haver uma repetição de atos. Essa perseguição obsessiva pode se manifestar de várias formas, desde a presença constante nos locais frequentados pela vítima até o envio excessivo de mensagens, e-mails ou telefonemas.
A legislação é clara ao incluir o ambiente virtual. A perseguição on-line, conhecida como cyberstalking, tem o mesmo peso legal. Isso inclui monitorar as redes sociais da vítima de forma insistente, criar perfis falsos para interagir com ela, enviar ameaças por aplicativos de mensagens ou expor informações pessoais sem consentimento.
Qual é a punição prevista?
Quem comete o crime de stalking está sujeito a uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A lei também estabelece situações em que a punição pode ser aumentada, mostrando a gravidade com que o sistema de justiça trata certas circunstâncias.
A pena é ampliada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso. O mesmo aumento se aplica se a vítima for mulher e a perseguição ocorrer por razões da condição do sexo feminino, ou seja, em um contexto de violência de gênero. O envolvimento de duas ou mais pessoas na perseguição ou o uso de uma arma também são considerados agravantes que elevam a sanção.
Passos para a vítima se proteger
A primeira e mais importante medida para quem está sofrendo perseguição é reunir provas. Todo registro é válido para comprovar a repetição dos atos e a ameaça. Guarde tudo: capturas de tela de mensagens, e-mails, registros de chamadas, fotos, vídeos e, se possível, anote datas, horários e locais dos eventos. Testemunhas que presenciaram a perseguição também são essenciais.
Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Esse registro pode ser feito de forma presencial ou on-line em muitos estados. Para mulheres, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam’s) oferecem um atendimento direcionado e preparado para lidar com a situação.
O registro do B.O. é o que formaliza a denúncia e permite o início de uma investigação criminal. A partir dele, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, especialmente em casos de violência doméstica e de gênero, com base na Lei Maria da Penha. Essas medidas podem incluir uma ordem de afastamento que proíbe o agressor de se aproximar ou de manter contato por qualquer meio.
Além das ações legais, é fundamental adotar medidas de segurança pessoal. Bloqueie o agressor em todas as redes sociais e aplicativos de mensagens. Informe familiares, amigos e colegas de trabalho sobre a situação para que eles possam oferecer suporte e ajudar a monitorar qualquer comportamento suspeito. A busca por apoio psicológico também é recomendada para lidar com o impacto emocional causado pela perseguição.
O que caracteriza o crime de stalking?
O crime de stalking é caracterizado pela perseguição repetitiva de uma pessoa, por qualquer meio, seja físico ou digital.
Essa perseguição deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua liberdade de movimento ou invadir sua privacidade.
Qual a diferença entre stalking e uma simples insistência?
A insistência, embora possa ser incômoda, geralmente se refere a contatos indesejados, mas isolados ou sem um padrão ameaçador.
O stalking, por outro lado, envolve uma obsessão e uma repetição de atos que causam medo e impactam negativamente a vida e a rotina da vítima.
A perseguição on-line também é considerada stalking?
Sim. A lei abrange explicitamente a perseguição por qualquer meio, o que inclui o ambiente virtual, prática conhecida como cyberstalking.
Isso engloba o envio excessivo de mensagens, o monitoramento constante de redes sociais e a criação de perfis falsos para atormentar a vítima.
O que devo fazer se for vítima de stalking?
A primeira atitude é coletar todas as provas possíveis, como capturas de tela de mensagens, e-mails e registros de ligações.
Em seguida, procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, que é o documento que inicia a investigação policial.
Qual a pena para quem comete esse crime?
A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em casos específicos.
Agravantes incluem crimes contra crianças, adolescentes ou idosos, perseguição contra mulher por razões de gênero ou o uso de arma.

Deixe um comentário