Sofre violência doméstica? Veja onde e como pedir ajuda em segurança

Saiba como pedir ajuda de forma segura

Um caso de violência familiar em Minas Gerais, onde mãe e filha foram presas por tentar matar uma ex-nora, expõe a gravidade dos conflitos que ocorrem dentro de casa. A situação, embora extrema, reflete uma realidade silenciosa para muitas mulheres e acende um alerta sobre a importância de conhecer os mecanismos de proteção disponíveis.

Sair de um ciclo de agressão é um processo complexo, mas existem caminhos seguros e redes de apoio estruturadas para garantir a segurança da vítima. Saber onde e como pedir ajuda é o primeiro passo para romper com a violência. Este guia detalha os canais de denúncia, as medidas legais e o suporte disponível para quem precisa de proteção.

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O que é considerado violência doméstica?

A violência doméstica e familiar vai além da agressão física. A Lei Maria da Penha, principal instrumento legal de proteção à mulher no Brasil, reconhece cinco formas de violência que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto. Entender cada uma delas é fundamental para que a vítima identifique os abusos sofridos.

A violência psicológica, por exemplo, inclui ameaças, humilhações, chantagens e qualquer ato que cause dano emocional ou diminua a autoestima. Já a violência moral se manifesta por meio de calúnia, difamação ou injúria, como espalhar boatos ou xingar a mulher na frente de outras pessoas.

Existe também a violência patrimonial, que envolve a destruição de bens, o controle do dinheiro, a retenção de documentos ou a privação de instrumentos de trabalho. A violência sexual, por sua vez, abrange qualquer ato sexual não consentido, como forçar a mulher a ter relações, a ver pornografia ou a não usar métodos contraceptivos.

Canais de denúncia: onde pedir ajuda

O primeiro e mais conhecido canal é o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e a ligação é gratuita e confidencial. A equipe oferece escuta, orientação e encaminha as denúncias para os órgãos competentes. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp, no número (61) 99656-5008.

Em situações de emergência, quando a agressão está acontecendo ou acabou de ocorrer, o número a ser acionado é o 190, da Polícia Militar. Uma viatura será enviada ao local para interromper a violência e proteger a vítima. Essa é a medida mais indicada para garantir a segurança imediata.

Para formalizar a denúncia, a mulher deve procurar a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM). Caso não haja uma em sua cidade, qualquer delegacia de polícia pode registrar o Boletim de Ocorrência. Esse registro é o documento oficial que dá início à investigação e permite solicitar medidas protetivas.

Como funcionam as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas são ordens judiciais emitidas para proteger a mulher em situação de risco. Elas podem ser solicitadas na própria delegacia, no momento do registro da ocorrência. O pedido é encaminhado a um juiz, que tem um prazo de até 48 horas para decidir.

Entre as principais medidas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de que ele se aproxime da vítima a uma determinada distância e a restrição de contato por qualquer meio de comunicação. O descumprimento de uma medida protetiva é crime, e o agressor pode ser preso em flagrante.

Não é necessário ter um advogado para solicitar a medida protetiva na delegacia. A própria autoridade policial formaliza o pedido. Posteriormente, a vítima pode contar com o auxílio da Defensoria Pública ou de núcleos de prática jurídica de universidades para dar continuidade ao processo.

Redes de apoio e acolhimento

Além dos canais de denúncia, existem locais que oferecem suporte psicossocial e jurídico. Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) são espaços que fornecem acolhimento e orientação integral, ajudando a mulher a fortalecer sua autonomia.

Para casos em que a vítima não tem para onde ir e corre risco de morte, existem as Casas-abrigo. São locais sigilosos que oferecem moradia protegida e temporária para mulheres e seus filhos. O encaminhamento para uma Casa-abrigo geralmente é feito pelos CRAMs ou pelo sistema de justiça.

A violência doméstica e familiar vai além da agressão física
Lacheev de Getty Images

O que fazer em uma situação de perigo imediato?

Se a agressão estiver acontecendo ou na iminência de ocorrer, a orientação é ligar imediatamente para o número 190, da Polícia Militar.

Esse é o canal de emergência para interromper a violência e garantir a segurança da vítima e de seus filhos no momento do fato.

Qual a diferença entre o Ligue 180 e o 190?

O número 190 é um serviço de emergência da Polícia Militar para situações que exigem uma intervenção imediata, como uma agressão em andamento.

Já o Ligue 180 é uma central de atendimento para orientação e denúncia. Ele funciona como um canal de escuta e encaminhamento, não enviando viaturas ao local.

Preciso de um advogado para pedir uma medida protetiva?

Não. A medida protetiva de urgência pode ser solicitada diretamente pela vítima na delegacia de polícia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência.

A própria autoridade policial se encarrega de encaminhar o pedido ao Poder Judiciário para análise e decisão em até 48 horas.

A violência psicológica também é crime?

Sim. A Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das formas de agressão doméstica e familiar.

Atos como ameaças, humilhações constantes, chantagens e manipulações que causem dano emocional são considerados crime e devem ser denunciados.

Existem abrigos para mulheres que não têm para onde ir?

Sim. As Casas-abrigo são locais sigilosos e protegidos que oferecem moradia temporária para mulheres em situação de violência que correm risco de morte.

O acesso a esses locais é feito por meio de encaminhamento de serviços da rede de atendimento, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs).

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