O recente pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro Ciro Gomes, solicitado pela Advocacia do Senado, trouxe à tona um debate fundamental sobre os limites da crítica no ambiente político. A ação, motivada por declarações consideradas ofensivas à senadora Janaína Farias, lança luz sobre o conceito de violência política de gênero, uma prática que intimida, silencia e busca excluir mulheres da esfera pública.
Este episódio não é um fato isolado, mas um reflexo de um padrão de comportamento que afeta mulheres em todos os níveis de poder, desde vereadoras em pequenas cidades até chefes de Estado. Entender o que caracteriza essa violência, como a legislação brasileira a aborda e quais são os canais de denúncia é essencial para garantir um ambiente político mais seguro, diverso e verdadeiramente democrático.
O que define a violência política de gênero?
A violência política de gênero abrange qualquer ação, conduta ou omissão, individual ou coletiva, com o objetivo de impedir, restringir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de uma mulher. A prática visa minar sua capacidade de participar plenamente da vida pública, seja como candidata, eleita, militante ou gestora.
O foco desse tipo de agressão não está nas ideias ou propostas da mulher, mas em sua condição de gênero. Utiliza-se de estereótipos, sexismo e misoginia para desqualificá-la. As manifestações são variadas e podem ocorrer tanto no ambiente on-line quanto fora dele.
Entre as formas mais comuns estão:
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, perseguições e intimidações que causam dano emocional e buscam abalar a confiança da mulher;
- Violência moral e simbólica: difamação, calúnia e injúria, muitas vezes com a disseminação de informações falsas sobre sua vida pessoal, aparência ou comportamento, com o intuito de manchar sua reputação.
- Violência física: agressões diretas contra a integridade corporal da mulher ou de seus familiares.
- Violência sexual: assédio, abuso e insinuações de natureza sexual para constranger ou chantagear.
- Violência econômica: dificultar o acesso a recursos de campanha, desviar verbas ou criar barreiras financeiras para sua atuação política.
Como a lei brasileira trata o tema?
O Brasil avançou na proteção das mulheres na política com a sanção da Lei nº 14.192, de 2021. Essa legislação estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A lei alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo.
A norma busca proteger a integridade física e psicológica da mulher, etambém sua imagem e honra, garantindo que ela possa exercer suas atividades políticas livremente. A pena prevista para quem comete esse crime é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulheres gestantes, maiores de 60 anos ou com deficiência. A legislação também considera crime a divulgação de fatos inverídicos no contexto da propaganda eleitoral para diminuir ou menosprezar a condição feminina.
A lei é um instrumento importante, pois reconhece que a violência de gênero no espaço político é uma barreira estrutural que limita a representatividade feminina e empobrece o debate democrático. Ela visa assegurar que a competição política se dê no campo das ideias, e não por meio de ataques pessoais e discriminatórios.
Como identificar e o que fazer?
Identificar a violência política de gênero nem sempre é simples, pois ela pode se manifestar de formas sutis. Interrupções constantes em debates, desqualificação de falas com base em suposta fragilidade emocional ou a associação da mulher a figuras masculinas são exemplos de comportamentos que configuram essa prática.
Outros sinais incluem a disseminação de montagens ou boatos sobre a vida íntima, comentários depreciativos sobre a aparência física ou a capacidade intelectual, e a restrição de acesso a espaços de decisão ou tempo de fala em eventos oficiais. O assédio em redes sociais, com ataques coordenados e ameaças, também é uma forma recorrente.
Ao se deparar com uma situação de violência política de gênero, é fundamental reunir provas. Salvar capturas de tela, gravar áudios ou vídeos e anotar o nome de testemunhas são passos importantes. A denúncia pode ser feita em diferentes canais, como:
- Ministério Público Eleitoral: é o órgão responsável por fiscalizar o processo eleitoral e pode investigar crimes dessa natureza;
- Delegacias de Polícia: Um boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs;
- Ouvidorias dos partidos: As siglas partidárias devem ter canais internos para receber e apurar denúncias;
- Disque 180: A Central de Atendimento à Mulher também oferece orientação e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.
A formalização da denúncia é crucial não apenas para a punição dos agressores, mas também para gerar dados que mostrem a dimensão do problema e pressionem por políticas públicas mais eficazes de proteção e incentivo à participação feminina na política.
O que é violência política de gênero?
É toda ação ou omissão que busca impedir ou restringir os direitos políticos de uma mulher, usando como base sua condição de gênero.
O objetivo é desqualificar, intimidar ou silenciar mulheres que atuam na esfera pública, seja como candidatas, eleitas ou militantes.
Qual a lei que pune a violência política de gênero no Brasil?
A principal norma é a Lei nº 14.192, de 2021, que criminaliza essa conduta.
Ela alterou o Código Eleitoral para punir quem assedia, constrange ou ameaça mulheres no exercício de seus direitos políticos.
A violência política de gênero só acontece com candidatas?
Não. A lei protege mulheres candidatas a cargos eletivos e também aquelas que já possuem um mandato.
A prática pode atingir qualquer mulher que participe da vida pública, como ministras, assessoras, ativistas ou gestoras.
Quais são os tipos de violência política de gênero?
A violência pode ser psicológica, com ameaças e humilhações, ou moral, por meio de difamação e calúnia sobre a vida pessoal.
Também se manifesta de forma física, sexual ou econômica, com o corte de recursos para inviabilizar a atuação política.
Como denunciar um caso de violência política de gênero?
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, em delegacias de polícia ou por meio do canal Ligue 180.
Também é possível acionar as ouvidorias dos partidos políticos. É fundamental reunir provas como prints, vídeos e áudios.
Qual a punição para quem comete esse crime?
A pena prevista na lei é de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa.
A punição pode ser aumentada se o crime for praticado contra gestantes, idosas ou pessoas com deficiência.

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